O que muda no arrendamento com a reforma “Construir Portugal”
Contratos anteriores a 1990: a mudança mais relevante. A transição destes contratos para o regime atual (NRAU) passa a depender da idade do inquilino e do rendimento do agregado, com referência aos 64.400€/ano:
- Inquilinos com menos de 65 anos e rendimento baixo transitam para o NRAU, mas a renda mantém-se inalterada durante 5 anos.
- Inquilinos com 65 ou mais anos e rendimento baixo continuam totalmente protegidos, sem prazo — a reforma não altera esta situação.
- Inquilinos com 65 ou mais anos e rendimento acima de 64.400€/ano passam a poder ver a renda atualizada até 1/15 do Valor Patrimonial Tributário, mesmo sem transitar para o NRAU.
É este último cenário, inquilinos idosos, mas com rendimentos elevados, em contratos antigos com rendas simbólicas, que a reforma efetivamente desbloqueia, aliviando proprietários que continuam a suportar IMI e manutenção a preços de mercado.
Uma rede de proteção do outro lado. É criado o Fundo de Emergência Habitacional, que garante apoio ao realojamento (até 2.300€/mês, durante 6 meses) a quem é despejado por incumprimento involuntário ou é vítima de violência doméstica.
A reforma ainda terá de ser votada na especialidade e promulgada antes de entrar em vigor, e associações de inquilinos já manifestaram reservas quanto ao equilíbrio entre as novas regras. Continuaremos a acompanhar a evolução deste processo.